Nesse portal, você encontrará informações relativas à Eleição para formação da lista tríplice de indicação ao cargo de Ouvidor(a)-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para o biênio de 2023 a 2025. A Ouvidoria-Geral é o órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição. O(a) Ouvidor(a)-Geral é o(a) representante desse órgão, com a função de estabelecer uma ponte entre DPE-RO e sociedade, realizando diversas funções, como por exemplo, de promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil. Ele(a) é escolhido em eleição pública dentre cidadãos que se decidam, na sociedade civil, à defesa dos diretos protegidos pela Defensoria Pública. O mandato tem duração de 2 anos, permitida uma recondução e durante o período em que permanece no cargo, o(a) Ouvidor(a) recebe uma remuneração como cargo público, trabalhando em regime de dedicação exclusiva.

 Mural de avisos

O Edital nº 76/2023 foi publicado no DOEDPE-RO nº 965 de 02 de maio de 2023 (Páginas: 07/11). No edital consta em anexo o cronograma previsto.

(publicação no Diário Oficial Eletrônico da DPE-RO) 

 Mural de notícias

02/05/2023 - Edital nº 76/2023 referente à eleição é publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública de Rondônia.

15/05/2023 - Previsão - Audiência pública para eleição.

18/06/2023 - Previsão - Publicação do Edital de homologação de habilitações e candidaturas no Diário Oficial Eletrônico da DPE-RO

Links

Aqui serão disponiblizados os links para acesso aos eventos da eleição, conforme previstos no edital.

Se tiver dificuldades entre em contato com o Conselho Superior (clique aqui).

Cronograma da eleição

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Perguntas frequentes

O que é a Ouvidoria Externa?

Como o(a) Ouvidor(a)-Geral é escolhido(a)?

Ele(a) é escolhido dentre cidadãos(ãs) que se decidam, na sociedade civil, à defesa dos diretos protegidos pela Defensoria Pública. Esse procedimento é realizado em duas fases. Primeiro, uma eleição pública em que qualquer pessoa que preencha os requisitos do Edital pode se candidatar e o voto é exercido por representantes de entidades da sociedade civil organizada que tenham se habilitado para votar nos termos do edital. Os(as) três candidatos(as) votatos(as) compõe uma lista tríplice de indicação, que é então apresentada ao Conselho Superior da Defensoria Pública de Rondônia, que poderá escolher qualquer um dos três para exercer o cargo para o mandato corrente.

Conforme o descrito pela lei complementar 80 de 1994 da Presidência da República, a Ouvidoria Externa (ou Ouvidoria-Geral) é o órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição. O(a) Ouvidor(a)-Geral é o(a) representante desse órgão, com a função de estabelecer uma ponte entre DPE-RO e sociedade, realizando diversas funções, como por exemplo, de promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil.

Para que serve a reunião pública que ocorrerá no dia 15 de maio?

O procedimento eleitoral tem início a partir de uma reunião pública, que será realizada em transmissão on linee ocorrerá no dia 15 de maio de 2023 a partir das 10:00 horas. Os links para acesso serão disponibilizados no site http://dpero.link/eleicaoparaouvidoria e no site da Defensoria Pública de Rondônia (www.defensoria.ro.def.br). A finalidade do ato é apresentar os fins institucionais da Defensoria Pública e o instituto da Ouvidoria Externa, além de explicar como ocorrerá a eleição.

O cargo é remunerado?

Sim, durante o período em que permanece no cargo, o(a) Ouvidor(a) recebe uma remuneração como cargo público. Atualmente, essa remuneração é de R$ 9.159,00 (novem mil cento e cinquenta e nove Reais) , mais auxílios.

Quem pode concorrer?

Podem se candidatar brasileiros natos ou naturalizados que preencherem os requisitos do art. 7º da Resolução nº 51/2016/CSDPERO e do art. 7º Edital nº 76/2023/DPERO, entre os quais: estar quite com obrigações eleitorais e militares, ser moralmente idôneo e ter reputação ilibada, não incorrer em hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar Federal nº 64/1990); não ocupar cargo público; não ser cônjuges ou companheiros ou parente até o terceiro de membros ativos ou inativos e servidores da DPE-RO. Além disso, é preciso ter atuação social comprovada de no mínimo três anos nas áreas de atuação da Defensoria Pública e ser indicado por uma entidade da sociedade civil que preencha os requisitos para ser eleitora no certame.

Como faço para me inscrever?

A inscrição é feita com a apresentação de requerimento de inscrição a candidatura ao endereço de e-mail do Conselho Superior da Defensoria Pública de Rondônia (conselhosuperior@defensoria.ro.def.br), acompanhado dos documentos listados no art. 8º do Edital nº 76/2023/DPERO. Neste site (dpero.link/eleicaoparaouvidoria) estão disponibilizados modelos de requerimentos e checklist das listas de documentos.

Quem irá votar na eleição?

Poderão votar as entidades personificadas da Sociedade Civil que hajam se habilitado nos termos do Edital, ou seja, a entidade ou organização de natureza privada legalmente constituída representativa de interesses sociais relevantes, independentemente de sua vinculação a determinado segmento, classe social ou profissional; é vedada, no entanto, a inscrição de sindicatos e de associações ou instituições representativas de classe ou categoria. São requisitos: estar constituída há pelo menos dois anos, não possuir fins lucrativos, ter abrangência estadual ou nacional e incluir entre suas finalidades estatutárias a de proteção ou promoção de direitos em qualquer área afeta à atuação da Defensoria Pública Estadual. A documentação completa para habilitação está relacionada no § 3º do art. 11 do Edital nº 76/2023. No site dpero.link/eleicaoparaouvidoria estão disponibilizados modelos de requerimentos e checklist das listas de documentos.

Como funciona a votação?

O voto é plurinominal – ou seja, cada eleitor(a) poderá votar em até três candidatos – e será exercido pelo(a) representante legal da entidade eleitora; a entidade poderá indicar outra pessoa para exercer o voto, desde que o faça nos termos do § 5º do art. 10 do Edital e até 7 dias antes da eleição. A votação ocorre através de sistema eletrônico, que será apresentado ao público no dia 15 de maio de 2023 em sessão transmitida na internet, cujos links de acesso serão divulgados no site da Defensoria Pública de Rondônia  (www.defensoria.ro.def.br) e no site da eleição (dpero.link/eleicaoparaouvidoria). 

Com a finalidade de treinamento, será realizada uma eleição simulada com tema fictício no dia 23 de junho de 2023. O pleito eleitoral ocorre no dia 30 de junho de 2021 das 09:00 às 12:00 horas.

Como o Conselho Superior realiza a escolha?

Os(as) três candidatos(as) mais votados(as) comporão lista tríplice de indicação, que será apresentada ao Conselho Superior, o qual se reunirá no dia 07 de julho de 2023 para realizar a escolha. A reunião será transmitida on line em links divulgados no site da DPE-RO (www.defensoria.ro.def.br) e no site da eleição (dpero.link/eleicaoparaouvidoria). Na reunião, os componentes da lista tríplice disporão de 15 minutos para defender sua candidatura.

Quando ocorre a posse?

O(a) Ouvidor(a)-Geral escolhido(a) pelo Conselho Superior será nomeado(a) pelo Defensor Público-Geral do Estado em até 15 (quinze) dias após a publicação da ata da reunião do Conselho Superior, devendo tomar posse nos 30 (trinta) dias subsequentes para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Quais são as principais normas que regem a eleição?

As princiais normas jurídicas aplicáveis são a Lei Orgânica da Defensoria Pública nacional (Lei Complementar Federal nº 80/1994[1]), Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Lei Complementar Estadual nº 117/1994[2]), a Resolução nº 51/2016 do CSDPE-RO[3] e o Edital nº 76/2023 do CSDPE-RO (edital de eleição).

[1] Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp80.htm

[2] Link: https://transparencia.defensoria.ro.def.br/Legislacao/detalhes/224

[3] Link: https://transparencia.defensoria.ro.def.br/Legislacao/detalhes/98

Como faço para acompanhar a eleição?

Todos os atos oficiais serão publicados no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia de Rondônia (acessível no endereço eletrônico http://app.defensoria.ro.def.br/diario-eletronico/Index), além de divulgados em notícia no site da DPE-RO (www.defensoria.ro.def.br) e também nesta página. Aqui também serão divulgados os modelos de documentos (de habilitação e candidatura) e link para acesso aos atos e reuniões que serão realizados (reunião pública, treinamento em sistema, eleição simulada e pleito eleitoral).

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